Atenção!! Sexo só com consentimento!!
A Juíza Ângela Cristina Leão que está há 13 anos na comarca de Goianira (GO), condenou um marido a 9 anos pelo crime de esturpo. Oh Yes!
A Juíza disse que foi difícil o embasamento, uma vez que são raros os casos com decisões semelhantes. Mas condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estuprar a própria mulher, em Goiás.
Foi ouvido ambas as partes, e o marido confessou ter ameaçado a esposa com uma faca. E ainda mais, que mesmo após ter agredido, insultado e ameaçado a esposa com uma faca, ela teria concordado com o ato sexual, já que “tirou a própria roupa". E o detalhe de continuar com a posse da faca nem faz diferença, né?
Alguns trechos interessantes da sentença:
- “o matrimônio não dá direito ao marido forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade”.
- “Embora com o casamento surja o direito de manter relacionamento sexual, referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher ao ato sexual, empregando contra ela a violência física e moral que caracteriza o estupro.
Embora caiba recurso, o réu não pode recorrer em liberdade.
A matéria completa você pode ler aqui.
Agora fazendo uma observação, fiquei chocada com as imagens que encontrei numa rápida pesquisa no Google quando fui procurar uma imagem pra esse post. É muita violência gente!!
Fonte: Revista Marie Claire
A Juíza disse que foi difícil o embasamento, uma vez que são raros os casos com decisões semelhantes. Mas condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estuprar a própria mulher, em Goiás.
Foi ouvido ambas as partes, e o marido confessou ter ameaçado a esposa com uma faca. E ainda mais, que mesmo após ter agredido, insultado e ameaçado a esposa com uma faca, ela teria concordado com o ato sexual, já que “tirou a própria roupa". E o detalhe de continuar com a posse da faca nem faz diferença, né?
Alguns trechos interessantes da sentença:
- “o matrimônio não dá direito ao marido forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade”.
- “Embora com o casamento surja o direito de manter relacionamento sexual, referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher ao ato sexual, empregando contra ela a violência física e moral que caracteriza o estupro.
Embora caiba recurso, o réu não pode recorrer em liberdade.
A matéria completa você pode ler aqui.
Agora fazendo uma observação, fiquei chocada com as imagens que encontrei numa rápida pesquisa no Google quando fui procurar uma imagem pra esse post. É muita violência gente!!
| Deisy Régis Zimmermann Blogueira, designer e mãe, Modos & Moda |
Fonte: Revista Marie Claire

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