DECORADOR, DESIGN DE INTERIORES OU ARQUITETO?
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É comum confundirmos a competência de cada um desses profissionais, o que pode ocasionar graves problemas relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil.
Então, como diferenciar esses profissionais??? Bora lá...
O ARQUITETO é o profissional formado em Arquitetura e Urbanismo (curso com 5 anos de duração) A formação em um curso de arquitetura permite que atue em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. O arquiteto trata da concepção da obra, residencial ou comercial, total ou parcial, das reformas e restaurações, internas e externas, incluindo aberturas, fechamentos, colunas, vigas, escadas e tudo que tenha haver com a relação entre os espaços, sua destinação e usos. Após a intervenção do arquiteto, vem o design de interiores e, por fim, a decoração.
O DESIGN DE INTERIORES é o profissional formado que tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos.
O DECORADOR é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra.
Segundo o Garibaldi Rizzo (Arquiteto e Urbanista/GO), é comum ver decoradores ou designers de interiores proporem alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições. Isto é ilegal. Decoradores e designers não dispõem do diploma legal que os habilitem interferir na obra física. Se houver um acidente, o cliente não terá a quem responsabilizar. Então, fica a dica!!!
Fonte: http://novo.caupi.org.br
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